Os poucos benefícios e gratuidades que a lei oferece.

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Há muitos outros benefícios além do passe livre em ônibus e metrôs, que poucos conhecem. Entre eles, isenções de impostos e preço especial em convênios médicos.

Embora muitos não saibam, a legislação brasileira (Lei 10.741/03, chamada de Estatuto do Idoso) garante vários outros benefícios a pessoas com mais de 60 anos, além da gratuidade em alguns tipos de transporte e meia entrada em cinemas e espetáculos. Isenções de Imposto de Renda (IR) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) são menos conhecidas, embora possam ser reclamadas apenas em alguns casos. No do imposto de renda, só tem direito à isenção quem recebe aposentadoria ou pensão e tem doenças graves como câncer, cardiopatia ou mal de Parkinson. Em relação ao IPTU, a isenção depende de o município ter legislação que garanta esse direito. Por isso, as regras variam. Em São Paulo, por exemplo, só têm direito os idosos que não têm outro imóvel no município e que tenham renda não superior a três salários mínimos.

Entendimento ainda controverso é a gratuidade oferecida ao idoso no transporte interestadual, que não vale só para ônibus, mas também para trens e barcos. Em cada um desses meios de transporte, devem ser reservados dois lugares gratuitos para idosos com renda de até dois salários mínimos. Caso os lugares já estejam ocupados, os idosos nessas condições têm direito a 50% de desconto no preço da passagem.Para comprovação de renda, o idoso pode lançar mão de vários documentos. Se não tiver renda ou meios de comprová-la, deve pedir uma carteirinha`a assistência social do município. No entanto, mesmo os idosos que viajarem gratuitamente têm que pagar taxas de pedágio, utilização do terminal e alimentação.

Planos de saúde

O pagamento de um plano de saúde é quase sempre o compromisso mais pesado com que o idoso tem de arcar. Desde 2004, no entanto, o valor pago por planos de saúde não pode ser majorado quando o cliente completar 60 anos ou mais. Por isso, resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina o aumento do valor por faixas etárias, até o consumidor completar 59 anos; depois disso, não pode mais haver aumentos, a não ser o reajuste anual permitido pela agência.

Segundo Rodrigo Araújo, advogado especializado em demandas na área da saúde, em 2008 houve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os contratos antigos também não podem ter aumento para os maiores de 60 anos. “Mas a decisão é para um caso em particular. Não vale automaticamente para todos”, explica ele. Mas criou precedente. Por isso as operadoras de saúde continuam aumentando os preços para idosos que contrataram plano antes de 2004, acrescenta Araújo. No entanto — adianta —  os idosos que entram na Justiça têm conseguido o direito de não pagar mais e até reaver valores pagos a mais.

Legislação

A advogada Maria Elisa Munhol, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Idosos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, defende que a faixa da população com mais de 60 anos conheça e estude o Estatuto do Idoso, que entrou em vigor em 2004. Ele vale para todo o Brasil e garante a maioria dos benefícios aos idosos. “Todos deveriam ler e decorar”, diz ela.

Além da Lei 10.741/03, a Constituição Federal e as Constituições Estaduais, além de leis municipais, também garantem benefícios aos idosos. “A legislação é excelente. O que falta é compromisso político com os direitos do idoso”, diz a advogada, que orienta quem tiver seus direitos desrespeitados a procurar o Ministério Público, a Defensoria Pública, a OAB ou os Conselhos do Idoso do município ou do Estado.

Alguns benefícios, como a gratuidade nos transportes urbanos, são garantidos pelo Estatuto do Idoso, mas foram regulamentados em nível municipal ou estadual. Por isso, as regras específicas de como obter o benefício podem variar de local para local. No caso do transporte urbano gratuito, por exemplo, em São Paulo o idoso pode fazer o Bilhete Único do Idoso para poder passar pela catraca do ônibus. Sem não o tiver,  pode apresentar o documento de identidade e sentar-se na parte da frente do ônibus. No Rio de Janeiro, é preciso fazer o RioCard, no posto da Rio Ônibus. (Paula Leite, do G1)

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